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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça mantém liminar que proíbe entrega de leitos de hospitais públicos a planos

Foi frustada a insistência da administração Alckmin em recorrer a Justiça para tentar suspender a liminar que proíbe os hospitais públicos, administrados por Organizações Sociais (OS), a destinar até 25% dos seus serviços e leitos a pacientes de planos de saúde. Isto porque, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter, nesta quinta-feira (29/9), a liminar concedida no início de setembro a pedido do Ministério público estadual.

Em sua decisão, o Desembargador José Luiz Germano afirmou que "o paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano", disse.

Desde que a lei foi aprovada pelos deputados da base governista na Assembleia Legislativa, o PT denúncia que a legislação favorece a chamada “dupla porta” na rede pública.

O parecer do desembargador também considera isso, quando afirma que "a criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros", explica o desembargador.

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