A partir desta quarta-feira, 31 de agosto, o estado de São Paulo, tem uma nova lei que visa defender os direitos dos consumidores. Trata-se da lei 14.516, de autoria do deputado José Candido, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei determina que “Todas as empresas atuantes no estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância”.
“É uma grande vitória!”, afirmou o deputado José Candido. “Trabalhamos muito na elaboração de um projeto de lei, sempre pensando no melhor para a população e tê-lo aprovado nesta Casa e sancionado pelo governador é muito difícil. Fico feliz em poder continuar contribuindo para a efetivação dos direitos das pessoas”, disse.
A lei determina ainda que a empresa deverá enviar o contrato até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do mesmo. E que o consumidor terá o prazo de sete dias úteis, após o recebimento do contrato, para rescindi-lo de forma unilateral.
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