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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Projeto do dep. José Candido é APROVADO na Assembleia

Projeto do dep. José Candido é APROVADO na Assembleia

O projeto de lei nº 380/11, de autoria do deputado José Candido, foi aprovado nesta quarta-feira, 29 de junho, na última sessão ordinária realizada na Assembleia, antes do recesso parlamentar.

Com essa lei todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância.

O encaminhamento deve acontecer até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato. O consumidor terá o prazo de sete dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo, de forma unilateral. Caso as empresas descumpram a lei, estarão sujeitas a penalidades como advertência e multa.

Caberá ao PROCON receber denúncias, verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multa, no valor de 5.000 UFESP´s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e máximo de 50.000,00 UFESP’s, conforme o prejuízo causado.

Para a lei entrar em vigor, depende de uma sanção do governador, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

O deputado José Candido ficou muito satisfeito com a aprovação da Assembleia, “sabemos o quanto é difícil ter um projeto aprovado nesta Casa. Agora estou na torcida pela sanção do governador, quem certamente irá ganhar com esta lei é a população paulista, para quem tenho orgulho de trabalhar!”, declarou.

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