O texto
Em seu art. 1º, o PL 750/11 estabelece a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema, com a finalidade de reduzir índices de pobreza da população rural e urbana no Estado, por meio da garantia ao direito humano de alimentação, o acesso à educação, ao lazer, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
O projeto detalha ainda as diretrizes para a política pretendida: a integração e o envolvimento dos órgãos estaduais já existentes e que atuam na erradicação da pobreza; a formulação de alternativas locais de desenvolvimento; o implemento de critérios regionais para esse combate; e o estímulo da participação da sociedade em seu próprio desenvolvimento.
Nos demais dispositivos, o texto trata especificamente dos objetivos a serem alcançados pela política de erradicação da pobreza: a criação e manutenção de um programa voltado exclusivamente para essa erradicação, que reúna mecanismos de emancipação social para os que são atendidos, nas três esferas de poder, por programas já existentes, e também para os que não são alcançados por esse atendimento. A articulação eficiente das diversas ações dispersas nos órgãos governamentais e não governamentais e o fomento de iniciativas de economia solidária são outros objetivos apontados como essenciais ao estabelecimento de uma política pública que gere resultados satisfatórios.
Em seu art. 1º, o PL 750/11 estabelece a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema, com a finalidade de reduzir índices de pobreza da população rural e urbana no Estado, por meio da garantia ao direito humano de alimentação, o acesso à educação, ao lazer, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
O projeto detalha ainda as diretrizes para a política pretendida: a integração e o envolvimento dos órgãos estaduais já existentes e que atuam na erradicação da pobreza; a formulação de alternativas locais de desenvolvimento; o implemento de critérios regionais para esse combate; e o estímulo da participação da sociedade em seu próprio desenvolvimento.
Nos demais dispositivos, o texto trata especificamente dos objetivos a serem alcançados pela política de erradicação da pobreza: a criação e manutenção de um programa voltado exclusivamente para essa erradicação, que reúna mecanismos de emancipação social para os que são atendidos, nas três esferas de poder, por programas já existentes, e também para os que não são alcançados por esse atendimento. A articulação eficiente das diversas ações dispersas nos órgãos governamentais e não governamentais e o fomento de iniciativas de economia solidária são outros objetivos apontados como essenciais ao estabelecimento de uma política pública que gere resultados satisfatórios.
Veja mais informações do Projeto de Lei no: http://www.ptalesp.org.br/bancada_ver.php?idBancada=3316
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